Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Constitui crime contra a família contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro cônjuge. Nesta passagem, o termo é aplicado para indicar engano quanto às qualidades de outro cônjuge, cuja realidade enseja a anulação do casamento.