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De acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei Complementar 123/06, é considerada uma empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta anual for superior a uma determinada faixa que se altera periodicamente e deve ser consultado. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite também definido por Lei. A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criada em 2006 para regulamentar a atividade de pequenas e médias empresas. Dela para cá, ela já passou por algumas mudanças, mas pode-se dizer que o grande papel desta lei é fomentar a atividade empreendedora no país facilitando a vida jurídica desses empreendedores. Com a Lei, fica muito mais fácil abrir e fechar empresas. Além disso, a Lei também facilita o pagamento de impostos tributários com a criação do Simples Nacional.