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É aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de vinte dias úteis, após cada período de doze meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da lei Orgânica da Previdência Social, na qualidade de assegurados obrigatórios.