julho 29, 2024

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

Os embargos de divergência cabem no TST de decisões que divirjam de julgamento de outras turmas suas ou do plenário, unificando a jurisprudência do TST. Os embargos de divergência, na Justiça do Trabalho, admitidos pelo Tribunal Federal de Recursos, têm a natureza da revista pela entidade dos seus pressupostos.