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As medidas cautelares conservam sua eficácia pelo prazo de 30 dias, a contar da data de sua efetivação, quando concedida em provimento preparatório, assim como da pendência do processo principal, mas podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo. Cessada a eficácia da medida, a parte não pode repetir o pedido, a não ser com novo fundamento.