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1) Toda construção feita com arte, de material compatível, forma e destino, incorporada ao interior do solo. 2) As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantem perfeita segurança aos que nelas trabalhem. Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou movimentação de materiais. As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens do local de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e higiene (artigos 170 a 174 da CLT).