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Produto de origem mineral, vegetal ou animal, contendo um ou mais princípios ativas que, oportunamente elaborados, têm aplicação em múltiplos procedimentos experimentais, ou são utilizados para finalidades terapêuticas ou ainda por mero prazer. Para os efeitos penais, interessam somente as substâncias que tenham essas características e que possam determinar ou concorrer para o estado de ebriedade de uma pessoa. Incluem-se também os produtos resultantes de combinação sintética.