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1) Escrito de autor determinado, cujo conteúdo revela um fato ou manifestação de pensamento. Eventualmente serve como meio de prova. A falsidade documental é punida.
2) O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando translado (artigos 780 e 830 da CLT).