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Considera-se como direitos fundamentais os elementos institucionais fundamentais ao Estado democrático para que este possa garantir os demais direitos fundamentais. Seriam princípios viabilizadores de princípios, uma vez que para se efetivar os direitos humanos, sociais, econômicos, democráticos há um Estado concreto e um processo para implementá-los. Talvez a figura filosófica mais adequada ao objeto-processo de que se trata o tema se assemelharia ao pressuposto de direito fundamental, um princípio pressuposto para a efetivação de princípio-norma de direito fundamental fazendo-se, assim, uma ponte com os fundamentos da eficácia.