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É o mais fundamental dos direitos públicos, de ordem interna, e encerra todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, â constituição de seu governo e dos poderes públicos, à declaração dos direitos das pessoas físicas ou jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus objetivos fundamentais e na defesa dos interesses da coletividade que o compõe.