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1) Descaso, imprudência, má vontade ou negligência revelada pelo empregado na execução de suas tarefas e encargos. Distinguem-se duas formas de desídia: a intencional ou dolosa e a indeliberada ou culposa.
2) Ocorre a desídia quando o empregado, por dolo ou culpa, causa prejuízo ao empregador.