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Ato reativo praticado por quem foi esbulhado de algum bem, por sua própria força. Previsto no Código Civil. Considera-se resquício de justiça privada em nosso ordenamento jurídico. Consiste na legítima defesa da posse. Seus requisitos é que seja imediato (logo – ano e dia) e proporcional (atos estritamente necessários para manter-se, ou reintegra-se na posse).