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Aquele a quem são confiadas a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Na Justiça do Trabalho, o bem imóvel penhorado é depositado em mãos do executado. Se o bem é móvel são ou títulos em dinheiro, poderá sê-lo em poder do devedor idôneo, assentindo o credor, ou, caso contrário, no depositário oficial, ou, não havendo este, no depositário particular, nomeado pelo juiz, inclusive o exequente, se o requerer.