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Substancialmente não há distinção entre culpa civil e culpa penal, embora haja escritores que buscam distinguir ontologicamente o ilícito penal e o ilícito civil. Todavia, há várias implicações jurídicas no campo civil, com o reconhecimento da culpa penal. Assim, transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo civil, para efeito de reparação de dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.