Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Pessoa que comete outro crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, a tenha condenado por crime anterior. No tocante às contravenções penais, quando pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil e ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.