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Delito cuja conduta é a inação, isto é, um “não fazer” do agente. Compreende duas categorias: crime omissivo próprio, em que a ação típica somente se realiza com a abstenção do sujeito ativo ao comando do preceito da norma penal que impõe “um fazer”, e crime omissivo impróprio, ou crime comissivo por omissão; embora a omissão não seja a forma de execução, o preceito aponta um “não fazer”, eventualmente constituindo a maneira de execução.