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A Corte Internacional de Justiça foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judiciário das Nações Unidas, sendo constituído e funcionando de acordo com as disposições do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. A Corte é composta de um corpo de juízes independentes, eleitos sem atenção à sua nacionalidade, dentre pessoas que gozem de alta consideração moral e possuam as condições exigidas em seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções judiciárias ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em direito internacional.