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1) Ato ou efeito de construir ou edificar.
2) Bem imóvel. 3) Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condomínio de unidade imobiliária, somente será condicionado quando não for possível lograr do construtor, através da execução contra ele intentada, a respectiva liquidação.