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1) Conjunção, na mesma pessoa, de direitos que se achavam separados: o do domínio útil com o do domínio direto (no usufruto, na enfiteuse, no fideicomisso).
2) Operação financeira pela qual se designa receita especial para assegurar o pagamento de um empréstimo público, ou conversão da dívida flutuante em dívida permanente, com a emissão de títulos de renda perpétua, dos quais são perceptíveis apenas os juros.
3) Coordenação sistemática de leis, ou normas de direito que se encontravam esparsas.