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Copropriedade resultante do acordo de vontade dos consortes, nascendo de um negócio jurídico pelo qual duas ou mais pessoas adquirem ou colocam um bem em comum para dele usarem e gozarem. O condomínio voluntário, ou convencional, se contrapõe ao condomínio forçado, ou legal. O condomínio voluntário está considerado nos artigos 1.327 a 1.330, do Código Civil. O mesmo que condomínio convencional.