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Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregador estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho (parágrafo e caput do artigo 4° da CLT).