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Todo o sistema do enquadramento sindical é controlado ou pelo Ministério de Estado ou pela Comissão de Enquadramento Sindical, que resolve todas as dúvidas e controvérsias concernentes à organização sindical. A comissão será constituída pelo secretário de Relações do Trabalho, que a presidirá a mais dez membros que serão designados pelo Ministério do Trabalho. Cada membro terá um suplente designado juntamente com o titular, que também receberá a gratificação de presença que for estabelecida por decreto executivo.