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Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Sistema das normas do Direito Penal comum brasileiro. Está dividido em duas partes. O primeiro texto congênere pátrio foi o Código Criminal do Império, de 1830. Segue-lhe o Código Penal de 1890. Em 1932, foi publicada a Consolidação das Leis Penais.