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1) Compartilhamento, entre órgãos envolvidos nos processos de gerenciamento de um espaço ou de administração de um bem, das decisões administrativas e de planejamento operacional das ações elencadas em consenso, dentro de diretrizes estabelecidas legalmente entre as partes. 2) Gestão compartilhada com um ou mais agentes. É estabelecida para possibilitar o envolvimento dos agentes interessados nessa tarefa, em função da responsabilidade da sociedade com o meio ambiente. Ajuda a suprir deficiências da gestão ambiental exercida por uma única organização.