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Ocorre nos casos em que se recebe um cheque nominal e se passa ele para outra pessoa. Neste caso, como ele está nominal, é necessário fazer o endosso no verso dele para que a pessoa possa depositar na conta dela. Se ao emitir um cheque o emitente não quiser que o beneficiário endosse o cheque, basta escrever após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.