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Elemento relacionado com o agente do crime, eximindo-o da responsabilidade do ato ou omissão delituosa, segundo dispositivos da lei penal. Dentre tais causas citadas pelo Código Penal destacam-se: o desenvolvimento psicológico ou intelectual incompleto ou retardado da pessoa, a menoridade penal, a doença mental e a embriaguez completa e fortuita.