Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Tem por fim a realização de prova testemunhal ou pericial em jurisdição alheia à do juiz que preside a causa. A carta tem finalidade itinerante. Antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de praticar o ato (artigo 204 do CPC). Assim, por exemplo, no caso da citação poderá o citante apresentar a precatória a outro juiz, sob cuja jurisdição tenha sabido achar-se o citado.