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É a modalidade utilizada para solicitar a prática de ato por outro juízo (não só a citação), fora da jurisdição do juízo que a pede, sendo dita “precatória”, se no Brasil, e “rogatória”, se no estrangeiro. Através de precatória e de rogatória um juiz solicita a outro. A carta tem caráter itinerante, ou seja, dirigida a um juízo, verificando-se que deve ser cumprida noutro, total ou parcialmente, ela segue o seu iter, salvo quando faltar ao juiz competência absoluta, caso em que ele deve restituir a carta ao juízo remetente.