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Ato de extinguir os efeitos jurídicos de um documento, instrumento, registro, averbação, disposição de vontade, utilizando-se os meios apropriados. Baixa inserida num registro público. Ato de tornar algo sem efeito. O Direito Comercial considera crime de falsidade documental o cancelamento de endosso ou de aval realizado de má-fé ou abusivamente.