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Sede do Poder Legislativo nos municípios. Cada cidade elege um número de vereadores proporcional ao total da população, sendo, no mínimo, nove e, no máximo, 55. Compete às câmaras fiscalizar os atos dos prefeitos e legislar sobre matérias de sua atribuição, designadas pela Constituição Federal, constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios.