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Corpo sem vida, de pessoa ou animal, embora, normalmente, a expressão seja empregada no primeiro aspecto. Constitui crime, contra o respeito aos mortos, destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. No mesmo sentido, vilipendiar cadáver. Configura contravenção penal contra a administração pública inumar ou exumar cadáver com infração das disposições legais.