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Diligência que visa à localização de pessoas ou coisas, por ordem da autoridade judicial ou policial, em uma casa, para destiná-las ao fim previsto em lei. Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia, ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou diligência; a qualquer hora do dia ou da noite quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.