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São absolutamente impenhoráveis os bens insuscetíveis de apropriação e os legalmente inalienáveis. É permitido aos chefes de família destinarem um prédio para domicílio desta, com a cláusula de ficar isento de execução de dividas, salvo as que provierem de impostos relativos ao mesmo prédio. Essa isenção durará enquanto viverem os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade.