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O termo enfiteuse resultou da fusão (era justiniana), entre o jus emphteuticom dos gregos e o ager vectigalis ou arrendamento público dos romanos. Bens enfitêuticos são aqueles sobre os quais há direito real, que autoriza o enfiteuta a exercer, restritiva e perpetuamente sobre a coisa imóvel, todos os poderes do domínio, mediante pagamento, ao senhorio direto, de uma renda anual.