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1) Direito que os credores têm de pedir a separação de bens no montante de seus créditos, para garanti-los. 2) No inventário, os credores do de cujus podem pedir ao juiz que sejam separados os bens que bastem ao pagamento das dívidas vencidas, ficando garantidos contra credores do herdeiro, que receberão apenas sobre o seu quinhão líquido. 3) Na falência ou liquidação, também os credores garantidos por direitos reais têm privilégios.