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Operação contábil destinada a apurar o ativo e o passivo de exercício financeiro de pessoa física ou jurídica. Constitui crime contra o patrimônio (se o fato não constituir crime contra a economia popular) o diretor, o gerente ou o fiscal da sociedade por ações, em balanço, fizer afirmação falsa sobre as condições económicas da sociedade. Na escrituração do processo de fichas ou formulários contínuos, a entidade sindical adotará livro próprio para a inscrição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, o qual conterá os mesmos requisitos exigidos para os livros de escrituração.