Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Expressão que significa a volta dos autos ao juízo originário após interposto o último recurso. Transitado em julgado o acórdão, será providenciada a baixa dos autos de juízo de origem, no prazo de cinco dias. Se a autoridade administrativa assim não proceder, pode a parte requerer ao juiz ou presidente do tribunal que mande cumprir a norma, sujeitando-se a autoridade displicente, conforme o caso, ao procedimento administrativo, à responsabilidade civil ou à responsabilidade penal.