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É o ato pelo qual se aquilata e declara em juízo o valor pecuniário dos bens penhorados. É a determinação do justo valor de alguma coisa feita pelo perito. Cabe ao juiz nomear pessoa habilitada a fazer a avaliação dos bens penhorados. Na avaliação, o avaliador considerará as qualidades do tempo, do lugar, uso e mais circunstâncias; regulando-se pelo tempo presente e não pelo tempo de aquisição, porque os preços de compras mudam segundo os tempos.