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Recurso, contribuição material de uma pessoa a outrem para a prática de infração penal. O auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não é punível se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Colaboração moral ou material de uma pessoa a outrem. Ação típica de crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, definido no rol dos delitos contra a vida. Nesta hipótese é sempre auxílio material.