julho 29, 2024

AUTONOMIA

Segundo o Direito Constitucional, é prerrogativa de auto-organização e de auto-administração assegurada pela Constituição a determinados órgãos do Estado, nos limites por ela fixados. Em termos gerais, é a faculdade que possui determinada pessoa, ou instituição, para traçar as normas de sua conduta, sem que sinta imposições restritivas de ordem estranha.