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Envolve os elementos características dos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Se praticado no serviço, configura-se a falta, mesmo que sejam interrogados contra qualquer pessoa colegas de trabalho, empregador ou terceiros. Se cometido fora do serviço, só se qualifica se o atingido for superior hierárquico, empregador ou preposto deste. Não constitui falta grave, o ato lesivo ou ofensa física praticado fora de serviço contra companheiros de trabalho.