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É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, fosse insolvente e o credor o ignorava. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consista na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.