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Aquele que, sem a devida autorização, faz tanto a interceptação telefônica quanto a quebra do sigilo telefônico, que não podem ser utilizados para sustentarem investigações ou denúncias criminais. Realizar escutas ou ter acesso ao sigilo telefônico de alguém dessa forma, a popular araponga, ou grampo, é crime (artigo 10 da Lei 9.296/96) passível de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O direito ao sigilo telefônico é garantido constitucionalmente (Constituição Federal, título II, Dos Direito e Garantias Fundamentais e título V, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas).