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Ato de aceitar, anuir. A aquiescência pode ser total ou parcial, expressa ou tácita. Quando o vencido cumpre espontaneamente a sentença, não transita em julgado. Exige-se, na tácita, que seja feita sem reserva de qualquer espécie. Pode ser feita verbalmente na audiência, logo após prolatada a sentença, e dizer respeito à decisão, sentença ou acórdão.