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É a incidência de juros calculados sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros assim obtidos são somados ao capital, e esse total será a base para o cálculo da nova contabilização de juros. A capitalização de juros não é admitida em nosso ordenamento jurídico, salvo quando há estipulação legal que a autorize.