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São assim considerados os diretores-gerais, os administradores, superintendentes, gerentes com amplos poderes e, em suma, todos os que exercem uma função diretiva e ocupam um posto de destaque. A nossa legislação estabelece tratamento especial não só em relação à matéria de horário, como ainda no que tange ao problema da estabilidade, da alteração contratual e do padrão de vencimento.