Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho deverão ser fornecidos, pelos empregadores, alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias. Os alojamentos deverão ter banheiros, dotados de chuveiros com água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. Será exigido um banheiro para cada dez trabalhadores nas atividades ou operações insalubres. Não serão permitidos aparelhos sanitários que apresentem defeitos ou soluções de continuidade que possam acarretar infiltrações ou acidente. As paredes dos sanitários deverão ser construídas de alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável e lavável.