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Uma das principais condutas fraudulentas punidas pelo Direito Eleitoral, justamente por desvirtuar o princípio da liberdade de manifestação do voto. Ou seja, o eleitor aliciado não vota segundo a sua consciência crítica, mas em troca de um favor ou vantagem que lhe é oferecida. O aliciamento eleitoral, além de configurar crime também é punível com a perda do mandato.