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Conceitua-se alcoolemia como o resultado da dosagem do álcool etílico na circulação sanguínea com seus resultados traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado. Esta taxa de concentração no sangue hoje é feita com maior segurança através do exame em cromatografia gasosa, e tem como elemento de maior credibilidade metodológica o fato de seus resultados serem de caráter específico. Entre nós, até a vigência do Código de Transito Brasileiro – Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 -, o problema da alcoolemia não apresentava qualquer outro interesse que não fosse o registro de mais um exame subsidiário ou complementar no exame da embriaguez. Todavia, com o enunciado do artigo 165 desta norma legal, constituindo infração administrativa sujeita a multa e a apreensão do veículo, este assunto passou a ser analisado como espécie própria.