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1) Pessoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tais como os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos ou os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
2) Pessoa que não satisfaz a condição de idade para sujeito ativo da infração penal.